(DOE de 19/08/2013))
Dispõe sobre o Censo das empresas beneficiárias do FOMENTAR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS-CD/FOMENTAR, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO que em conformidade com a norma inserida no Art. 32, inciso IV e XIV do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto n° 3.822 de 10 de julho de 1992;
CONSIDERANDO ademais, que uma das competências da Presidência do Conselho Deliberativo do FOMENTAR-CD/FOMENTAR conforme aduz o Art. 33, inciso VII do Citado Regulamento do FOMENTAR (Decreto 3.822/92) e do Art. 5° alínea “f” do Regimento Interno do CD/FOMENTAR aprovado pela Resolução n° 001/85 de 19 de abril de 1985 é a de “assinar as Resolução em nome do Conselho Deliberativo do FOMENTAR”;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serem obtidas informações atualizadas sobre as empresas beneficiadas pelo FOMENTAR para subsidiar políticas de Governo.
RESOLVE:
Art. 1° – Realizar o Censo das empresas do FOMENTAR com o objetivo de mapear, gerar e publicar uma sério de dados para uma melhor compreensão do Fundo, seus entraves e impactos no crescimento econômico e no desenvolvimento do Estado de Goiás.
Art. 2° – A empresa beneficiada deverá preencher por meio eletrônico, via site Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, um formulário cujo modelo será disponibilizado com antecedência mínima de um mês.
Art. 3° – O Censo será anual e realizado pela Superintendência do FOMENTA/PRODUZIR.
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, porém, a partir de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS-CD/FOMENTAR, em Goiânia, 02 de julho de 2013.
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Presidente do CD/FOMENTAR
