(DOE de 02/07/2013)
Altera o caput do artigo 60 da Lei Complementar n° 618, de 10.01.2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 60 da Lei Complementar n° 618, de 10.01.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. Os Poderes e órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nas contratações cujos valores não ultrapassem o previsto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 123/06, poderão realizar procedimentos licitatórios com participações exclusivas das pessoas jurídicas beneficiadas por este Estatuto, desde que estabelecido em regulamento próprio.
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
