(DOE de 20/06/2013)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
ÓLEO COMESTÍVEL
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2363/13 altera 2352/13, com efeitos a partir de: 21/06/2013).
58688 Óleo de soja a granel l 2,93
58695 Óleo de soja 900 ml un 2,85
58708 Óleo de soja 5 litros un 14,00
58715 Óleo de soja 9 litros un 25,00
58722 Óleo de soja 18 litros un 50,00
58730 Óleo de soja 180 litros tambor 497,00
58747 Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) caixa 55,20
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2013.
Campo Grande, 18 de junho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
