(DOE de 19/06/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 893/08-GSF, que estabelece procedimentos e fixa prazo de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto n° 6.716/08.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e no art. 6° do Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° – Fica revogado o art. 4° da Instrução Normativa n° 893/08-GSF, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2° – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 17 dias do mês de junho de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Decreto 11/06/2013
