(DOE de 08/05/2013)
“Altera itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria n° 266/2012, de 04/10/2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS”.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 266/2012, de 04/10/2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 10/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 30 de abril de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
|
D E S C R I Ç Ã O |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
|
A G R Í C O L A S |
|||
|
ALGODÃO |
|||
|
Algodão em Pluma Tipo 11-2 |
KG |
520100200023 |
4,31 |
|
Algodão em Pluma Tipo 21-2 |
KG |
520100200024 |
4,30 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-2 |
KG |
520100200025 |
4,28 |
|
Algodão em Pluma Tipo 31-4 |
KG |
520100200026 |
4,25 |
|
Algodão em Pluma Tipo 41-4 |
KG |
520100200027 |
4,21 |
|
Algodão em Pluma Tipo 51-5 |
KG |
520100200028 |
4,17 |
|
Algodão em Pluma Tipo 61-6 |
KG |
520100200029 |
4,11 |
|
Algodão em Pluma Tipo 61-7 |
KG |
520100200030 |
4,05 |
|
Algodão em Pluma Tipo 71-7 |
KG |
520100200031 |
3,98 |
|
Algodão em Pluma Tipo AP |
KG |
520100200032 |
3,95 |
|
MILHO |
|||
|
Milho Debulhado (Preço Fob) |
KG |
100590100060 |
0,30 |
|
Milho Debulhado (Preço Cif) |
KG |
100590100062 |
0,45 |
|
MILHETO |
|||
|
Milheto |
KG |
100590900067 |
0,24 |
|
SORGO |
|||
|
Sorgo Forrageiro |
KG |
100700900170 |
0,17 |
|
Sorgo Industrial |
KG |
100700900171 |
0,22 |
