(DOE de 01/04/2013)
Altera o Ato Diat n° 006/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar, no Ato Diat n° 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF relativamente aos Energéticos e Isotônicos, para a empresa Red Bull, nos termos do Anexo I deste Ato.
Art. 2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia primeiro de abril de 2013.
Florianópolis, 02 de abril de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM