(DOE de 01/03/2013)
Altera os Anexos I a V da Instrução Normativa n° 30/08-SAT que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária peias operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441. e no art 40, § 1o. do Anexo VIII todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -. resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os Anexos I a V da Instrução Normativa n° 30/08-SAT. de 24 de setembro de 2008. passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I a V desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1o de março de 2013
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVAS
Superiente de Administração Tributaria
ANEXO I
Cerveja e Chope
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ANEXO II
Refrigerantes
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ANEXO III
Água Mineral e Potável
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ANEXO IV
Bebidas Energéticas
ANEXO V
Bebidas Isotônicas
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