(DOE de 26/02/2013)
Altera o anexo I da Instrução Normativa nº 42/2012, de 18 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre o modelo de veículo abaixo indicado, em face de seu valor de mercado,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Instrução Normativa nº42/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1° – o item com o Código DENATRAN 4780:
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DENATRAN |
DESCRIÇÃO |
COMB |
2012 |
2011 |
ANO DE FABRICAÇÃO 2010 2009 |
… |
1998 |
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4780 |
HARLEY DAVIDSON/VRSCDX |
G |
921,36 |
826,80 |
774,08 |
743,10 |
– |
– |
||||||||
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§2ª – o item com o Código DENATRAN 222223, com câmbio mecânico: |
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DENATRAN |
DESCRIÇÃO |
COMB |
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
ANO DE FABRICAÇÃO 2008 2007 |
2006 |
… |
1998 |
||||||
|
222223 |
MMC/L200 TRITON 3.2 D |
D |
2.025,68 |
1.997,16 |
1.941,80 |
1.751,15 |
1.636,45 |
1.546,77 1.468,32 — |
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Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 fevereiro 2013.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
