INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 096, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 20.08.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00566 |
Gado Suino Abatido Banda KG |
7,15 |
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00567 |
Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG |
8,25 |
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00563 |
Gado Suino Carcaca Gorda KG |
6,95 |
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00572 |
Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB |
83,00 |
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23631 |
Gado Suino para Abate ate 100 kg CB |
515,00 |
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00570 |
Gado Suino para Abate KG |
5,15 |
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00568 |
Gado Suino para Abate Magro Tipo carne @ |
98,00 |
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00569 |
Gado Suino para Abate tipo Banha @ |
92,00 |
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00571 |
Gado Suino para Recria CB |
166,00 |
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00564 |
Gado Suino Reprodutor CB |
2.680,00 |
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00565 |
Gado Suino tipo Matriz CB |
550,00 |
