PORTARIA GSEFAZ N° 336, DE 27 DE JULHO DE 2026
(DOE de 29.07.2026)
Altera a Portaria n° 0044/2013- GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.131678/2025- 29 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013 GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeirofiscais; e altera a Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 131 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° do Decreto n° 33.084, de 2013:
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Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
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131 |
LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA |
50.562.508/0001- 51 |
07.001.441- 8 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de julho de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de julho de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda
