RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEJUSP N° 6.051, DE 22 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 01.07.2026)
Revoga a Resolução Conjunta n° 2.747, de 12 de dezembro de 1995, que trata dos procedimentos a serem observados no controle da aquisição de automóvel de passageiros destinado a emprego na categoria de aluguel (táxi), com isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica revogada a Resolução Conjunta n° 2.747, de 12 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretária de Estado de Fazenda
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
