RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SES N° 6.048, DE 22 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 27.06.2026)
Revoga a Resolução Conjunta n° 3.316, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na importação de equipamento médico-hospitalar, realizado por clínica ou hospital, com isenção do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica revogada a Resolução Conjunta n° 3.316, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Luciana Mundim de Mattos Paixão
Secretário de Estado de Fazenda
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado da Saúde
