DECRETO N° 13.521, DE 04 MAIO DE 2026
(DOE de 04.05.2026)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de benefício fiscal relativo às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinarias, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS n° 21/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 25.724.098-3,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS n° 21/2026, no que se refere à prorrogação da vigência de benefício fiscal aplicável às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, para utilização no processo produtivo, realizadas por biorrefinarias, a seguinte alteração:
Alteração 1250ª Prorroga para 31 de dezembro de 2026 o benefício fiscal de que trata o item 17-A do Anexo V do RICMS (Convênio ICMS 21/2026).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 4 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
