PORTARIA SUFIS N° 461, DE 12 DE MAIO DE 2026
(DOE de 13.05.2026)
Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 110, 111 e 112:
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(…) |
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6 |
BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda |
003165022.00-22 |
01/11/2025 |
01/06/2026 |
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(…) |
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(…) |
(…) |
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29 |
Comércio de Medicamentos Nunes Ltda |
001671944.00-63 |
01/11/2025 |
02/03/2026 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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110 |
SAMED Hospitalar Ltda |
004786057.00-68 |
01/06/2026 |
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111 |
EFFE Hospitalar Ltda |
004337760.00-94 |
01/06/2026 |
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112 |
Dental BH Brasil Comercio de Produtos Odonto-Médico-Hospitalar Ltda |
003267360.00-35 |
01/06/2026 |
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Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 2 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
