PORTARIA SEFAZ N° 062, de 23 de abril de 2026
(DOE de 12.05.2026)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o rol de contribuintes obrigados à emissão da NFCom, modelo 62, de modo a restringi-lo aos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, conforme as definições do Ajuste SINIEF n° 7/2022;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam excluídas as CNAE 6311-9/00 e 6319-4/00 do Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM, e dá outras providências.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de abril de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Pública
