RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 008, DE 27 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 30.04.2026)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, na parte que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 13, de 6 de abril de 2026, que alterou o Ajuste SINIEF n° 12, de 29 de abril de 2025, que por sua vez alterou o Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica,
Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 18 do art. 231-D:
“Art. 231-D (…)
§ 18. Na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e nas operações previstas para emissão de uma NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o disposto no § 2° do art. Art. 231-N-J, caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Tipo 2”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.”;
(…)
II – o inciso I do art. 231-N-J-A:
“Art. 231-N-J-A (…)
I – efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações a que se referem o § 18 do art. 231-D”;
Art. 2° Fica revogado o inciso XIX do § 3° do art. 231-B do RICMS.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
