RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 07 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 10.04.2026)
Acrescenta dispositivos ao RICMS/03 para considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS n° 28, de 27 de março de 2026;
Considerando ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescenta o art. 7°-A e seu parágrafo único ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual N° 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV (…)
Seção I (…)
Art. 7°-A Relativamente às disposições trazidas neste Regulamento quanto aos benefícios fiscais, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, ficam consideradas atendidas as condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga tributária de tributos federais previstas nos convênios ICMS, quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto e seus acréscimos já recolhidos. (Ac CV ICMS 28/26)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2026.
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
