INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA N° 1.632, DE 14 DE MAIO DE 2026
(DOE de 19.05.2026)
Altera as Instruções Normativas n° 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica, e n° 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo III da Instrução Normativa n° 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Instrução.
Art. 2° O Anexo II da Instrução Normativa n° 1.478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém:
I – às datas a seguir especificadas, quanto aos seguintes códigos acrescidos ao Anexo II da Instrução Normativa n° 1.478/20-GSE:
a) 23 de outubro de 2020, quanto aos códigos GO020046, GO00000039, GO000030 e GO010070;
b) 1° de janeiro de 2021, quanto ao código GO020164;
II – a 1° de janeiro de 2023, quanto aos códigos GO020046, GO020164, GO00000039, GO000030, e GO010070, acrescidos ao Anexo III da Instrução Normativa n° 885/07-GSF;
III – às datas a seguir especificadas, quanto aos seguintes códigos acrescidos ao Anexo III da Instrução Normativa n° 885/07-GSF e ao Anexo II da Instrução Normativa n° 1.478/20-GSE:
a) 1° de fevereiro de 2023, quanto aos códigos GO020171,
GO020177, GO010071 e GO010075;
b) 28 de abril de 2023, quanto ao código GO020176;
c) 1° de maio de 2023, quanto ao código GO010074;
d) 1° de setembro de 2023, quanto ao código GO010076;
e) 1° de outubro de 2024, quanto ao código GO000035.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia
ANEXO I
“Anexo III
Instrução Normativa n° 885/07-GSF
Códigos de Ajustes na Apuração do ICMS
Ajustes de Créditos
|
Cód. EFD |
Tipo Oper. |
DESCRIÇÃO |
|
…. |
……….. |
………………………………………….. |
|
GO020046 |
Outros créditos |
Cr. out. ao industrial e comerciante atacadista, em 5%, na saída interestadual de óleo vegetal comestível. – RCTE – Art. 11, XXV – Anexo IX |
|
GO020164 |
Outros créditos |
Cr. out. qdo não aprop. no período em que ocorrer a operação ou prest, cujo aprov foi aut pelo titular da DRF, após verif. a reg do crédito,exceto B Fiscal suj ao PROTEGE – op incent pelo PROGOIÁS/FOMENTAR/ PRODUZIR- Art. 10, § 1º-A, Anexo IX,RCTE |
|
GO020171 |
Outros créditos |
Créd. Out. no % estabel. na leg. sobre o valor da soja produzida em Goiás e efetivamente industrializada em seu estab. ou de terceiro localizado em Goiás. Art. 11, XXXI-A, Anexo IX, RCTE. |
|
GO020176 |
Outros créditos |
Crédito do ICMS nas aquisições de combustíveis sujeitos a tributação monofásica utilizados como insumo pelo sujeito passivo, desde que não haja vedação do crédito. Conv. ICMS 26/2023, Cláusula 1ª. |
|
GO020177 |
Outros créditos |
Crédito Outorgado correspondente à aquisição de soja produzida no Estado de Goiás – art. 11, XXXI-A do Anexo IX do RCTE. |
|
GO00000039 |
Outros créditos |
Crédito de ICMS ao destinatário de mercadoria, cujo recolhimento foi efetuado por armazém geral situado em UF diversa da localização do depositante, Oper. Incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/ PRODUZIR – art. 6º, § 5º do Anexo XII do RCTE. |
Ajustes de Débitos
|
Cód.EFD |
Tipo Oper. |
DESCRIÇÃO |
|
… |
……….. | ………………………………………….. |
|
GO000030 |
Outros Débitos |
Débito parcelado consoante TARE, correspondente ao imposto devido na importação do exterior Operações incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR – RCTE – Art. 73, § 3º |
|
GO000035 |
Outros Débitos |
Débito de ICMS de operações incentivadas para contribuintes do FOMENTAR/ PRODUZIR/PROGOIÁS de documento fiscal extemporâneo ou complementar extemporâneo registrado na EFD e cujo DARE foi pago. Art. 141, §2º, II do RCTE e Parecer 216/2024-GEOT |
|
GO010070 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito indevido ou a maior na quisição de optante do simples nacional Oper. Incentivadas PROGOIÁS/ FOMENTAR/ PRODUZIR. Res. CGSN 140/18 art. 62, § único. |
|
GO010071 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito outorgado correspondente a 2/7 do crédito apropriado no semestre -Indústria de soja – art. 11, XXXI-A, ‘g’, ‘2.1.1’ do Anexo IX do RCTE |
|
GO010074 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito das operações antecedentes às saídas de combustíveis sujeitos à tributação monofásica – Cláusula 17ª do Conv. ICMS 199/2022. |
|
GO010075 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito da aquisição de soja produzida no Estado de Goiás e não industrializada pelo beneficiário do crédito outorgado – art. 11, XXXI-A do Anexo IX do RCTE. |
|
GO010076 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito de entrada de mercadoria recebida em devolução de Operações incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/ PRODUZIR em função de benefício relacionado á operação de saída – Parecer 600/05 GOT. |
ANEXO II
“Anexo II
Ajustes de Créditos
|
Cód. EFD |
Tipo Oper. |
DESCRIÇÃO |
|
GO000030 |
Outros Débitos |
Débito parcelado consoante TARE, correspondente ao imposto devido na importação do exterior Operações incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/PRODUZIR – RCTE – Art. 73, §3° |
|
GO000035 |
Outros Débitos |
Débitode ICMS de operações incentivadas para contribuintes do FOMENTAR/ PRODUZIR/PROGOIÁS de documento fiscal extemporâneo ou complementar extemporâneo bregistrado na EFD e cujo DARE foi pago. Art. 141, §2º, II do RCTE e Parecer 216/2024-GEOT |
|
GO010070 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito indevido ou a maior na aquisição de optante do simples nacional Oper. Incentivadas PROGOIÁS/ FOMENTAR/ PRODUZIR. Res. CGSN 140/18 art. 62, § único. |
|
GO010071 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito outorgado correspondente a 2/7 do crédito apropriado no semestre -Indústria de soja – art. 11, XXXI-A, ‘g’, ‘2.1.1’ do Anexo IX do RCTE. |
|
GO010074 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito das operações antecedentes às saídas de combustíveis sujeitos a tributação monofásica – Cláusula 17ª do Conv. ICMS 199/2022. |
|
GO010075 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito da aquisição de soja produzida no Estado de Goiás e não industrializada pelo beneficiário do crédito outorgado – art. 11, XXXI-A do Anexo IX do RCTE. |
|
GO010076 |
Estorno de Créditos |
Estorno de crédito de entrada de mercadoria recebida em devolução de Operações incentivadas PROGOIÁS/FOMENTAR/ PRODUZIR em função de benefício relacionado à operação de saída – Parecer 600/05 GOT |
