INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 035, DE 09 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 10.04.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO BOVINO PARA ABATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00807 |
Gado Bovino (abate) Bovino Femea 00-12 meses CB |
2.580,00 |
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00996 |
Gado Bovino (abate) Bovino Femea 13-24 meses CB |
2.990,00 |
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00997 |
Gado Bovino (abate) Bovino Femea 25-36 meses CB |
3.310,00 |
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00609 |
Gado Bovino (abate) Bovino Femea 37 meses ou mais CB |
3.710,00 |
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00610 |
Gado Bovino (abate) Bovino Macho 00-12 meses CB |
3.010,00 |
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00994 |
Gado Bovino (abate) Bovino Macho 13-24 meses CB |
4.760,00 |
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00995 |
Gado Bovino (abate) Bovino Macho 25-36 meses CB |
5.230,00 |
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00810 |
Gado Bovino (abate) Bovino Macho 37 meses ou mais CB |
5.430,00 |
