INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 031, DE 04 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 23.03.2026)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 13.2 – OLEOS VEGETAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00031, de 04 de Março de 2026
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS Subgrupo: OLEOS VEGETAIS |
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| ITEM | UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 13.2.8 | CX |
ÓLEO DE SOJA – 20 UN |
175,09 | 00031/2026 | 10/03/2026 |
| 13.2.9 | UN |
ÓLEO DE SOJA |
8,77 | 00031/2026 | 10/03/2026 |
