INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 027, DE 04 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 24.03.2026)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 10.1 – AMIDOS E FECULAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00027, de 04 de Março de 2026
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS Subgrupo: AMIDOS E FECULAS |
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|
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
|
I.N. VIGÊNCIA |
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|
10.1.1 |
KG |
FÉCULA DE MANDIOCA |
7,78 |
00027/2026 |
10/03/2026 |
|
10.1.2 |
KG |
POLVILHO AZÊDO |
10,21 |
00027/2026 |
10/03/2026 |
|
10.1.3 |
KG |
POLVILHO DOCE |
8,12 |
00027/2026 |
10/03/2026 |
