INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 024, DE 04 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 23.03.2026)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 8.1 – CAFÉ, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00024, de 04 de Março de 2026
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
|
Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS Subgrupo: CAFÉ |
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| ITEM | UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 8.1.1 | KG |
CAFÉ EM GRÃO – KG |
73,20 | 00024/2026 | 10/03/2026 |
| 8.1.2 | KG |
CAFÉ MOÍDO – KG |
64,20 | 00024/2026 | 10/03/2026 |
| 8.1.3 | KG |
CAFÉ TORRADO |
74,63 | 00024/2026 | 10/03/2026 |
