INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 021, DE 04 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 23.03.2026)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 4.5 – OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00021, de 04 de Março de 2026
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: OVOS DE AVES |
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| ITEM | UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 4.5.2 | CX |
OVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ |
187,60 | 00021/2026 | 10/03/2026 |
| 4.5.3 | CX |
OVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ |
227,40 | 00021/2026 | 10/03/2026 |
| 4.5.4 | DUZIA |
OVOS DE GALINHA CAIPIRA – DÚZIA |
15,59 | 00021/2026 | 10/03/2026 |
| 4.5.16 | DUZIA |
OVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – DÚZIA |
9,23 | 00021/2026 | 10/03/2026 |
| 4.5.17 | DUZIA |
OVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA- DÚZIA |
11,02 | 00021/2026 | 10/03/2026 |
| 4.5.18 | CR |
OVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – 30 UNIDADES |
20,34 | 00021/2026 | 10/03/2026 |
| 4.5.19 | CR |
OVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA – 30 UNIDADES |
24,24 | 00021/2026 | 10/03/2026 |
