INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 23.03.2026)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.2 – AGUARDENTE DE CANA, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00013, de 24 de Fevereiro de 2026
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: AGUARDENTE DE CANA |
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| ITEM | UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.2.73 | UN |
AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Cachaça Dotô Blend 700 ml |
28,00 | 00013/2026 | 01/03/2026 |
| 22.2.73 | UN |
AGUARDENTE DE CANA ATÉ 1000 ML Cachaça Dotô Carvalho 700 ml |
28,00 | 00013/2026 | 01/03/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
AGUARDENTE DE CANA
