ATO DIAT N° 015, DE 16 DE MARÇO DE 2026
(Pe/SEF de 23.03.2026)
Altera o Ato DIAT n° 44, de 2023, que define, nos termos do § 5° do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato DIAT n° 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
§ 1° …………………………………………………………………………………..
I – poderá ser realizado a partir de 1° de dezembro de 2023;
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 3° do Ato DIAT n° 44, de 2023.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
