DECRETO N° 1.452, DE 18 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 18.03.2026)
Introduz a Alteração 4.973 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 6° da Lei n° 19.666, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 1937/2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.973 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-C. ………………………………………………….
………………………………………………………………….
IV – empresas que realizarem aporte no Programa Coopera Agro SC, de acordo com a Lei n° 19.666, de 18 de dezembro de 2025.
………………………………………………………………….
§ 5° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, será observado o seguinte:
I – o limite especial:
a) será concedido somente após a aquisição dos títulos de renda fixa e o aporte do valor total relativo à participação do investidor parceiro no respectivo subprograma de crédito, conforme disposto na Lei n° 19.666, de 2025, o qual não será inferior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
b) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do aporte a que se refere a alínea “a” deste inciso; e
c) será utilizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, consecutivas; e
II – outras condições e outros procedimentos poderão ser estabelecidos por meio de portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert
