PORTARIA SUFIS N° 438, DE 10 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 11.03.2026)
Altera a Portaria SUFIS n° 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUFIS n° 401, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 65, com a seguinte redação:
“
|
65 |
DN AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA |
002.362756.00-78 | 01/04/2026 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
