INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 11.02.2026)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 25.2 – TERRAS E PEDRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Fevereiro de 2026
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00009, de 10 de fevereiro de 2026.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO Subgrupo: TERRAS E PEDRAS | ||||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
| I.N. VIGÊNCIA | ||||||
| 25.2.6 | TON | CALCÁRIO AGRÍCOLA | 80,00 | 00009/2026 | 13/02/2026 | |
| PESOS ESPECÍFICOS DE MATERIAIS | ||||||
| Areia seca: 1600 kg/m³ | ||||||
| Areia naturalmente úmida(3%) : 1450 kg/m³ | ||||||
| Areia muito molhada: 2000 kg/m³ | ||||||
| Seixo britado: 1600 kg/m³ | ||||||
