DECISÃO CONJUNTA SETUR/SEMIL n° 001 de 2026
(DOE de 11.02.2026)
Trata-se de processo de acompanhamento do cumprimento das condições para aplicação de alíquota especial de 12% do ICMS – Querosene de Aviação (QAV) para o exercício de 2024, sob regramento da Lei Estadual n° 17.100/2019, do Decreto Estadual n° 64.319/2019, do Decreto Estadual n° 65.253/2020 e da Resolução Conjunta SLT/ST 01/2023.
O Relatório Técnico – Resolução Conjunta SLT/ST-01/2023 (SEI 0065614729), de lavra da Coordenadoria de Turismo da Secretaria de Turismo e Viagens – SETUR, analisou o atendimento das condições para fruição do benefício que trata do Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023, pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou carga.
Dessa forma, a referida área técnica entendeu pela viabilidade da decisão conjunta para reconhecimento do preenchimento das condições para fruição da redução da alíquota que tratam o Decreto n° 64.319/2019 e a Resolução Conjunta SLT/ST- 01/2023, de 4 de dezembro de 2023, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Os autos foram, então, encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, instruídos com informações remetidas pela Associação Brasileira das Companhias Aéreas-ABEAR e Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, bem como com o relatório técnico produzido no âmbito da Coordenadoria de Turismo da Secretaria de Turismo e Viagens, que reconhece o atendimento pleno de duas condições, e indica a necessidade de acionamento do art. 4°, parágrafo único, da Resolução Conjunta mencionada para uma delas (Despacho do Subsecretário de Gestão Corporativa da SETUR – SEI 0066010045).
A área técnica da Subsecretaria de Logística e Transportes da SEMIL manifestou-se por meio da Nota Técnica COAR/2025 (SEI 0088270204), acolhida pelo Despacho do Subsecretário de Logística e Transportes, na qual se verificou também “ o cumprimento das contrapartidas estabelecidas na precitada Resolução Conjunta, concluindo pelo seu atendimento para o exercício de 2024”, motivo pelo qual não foram vislumbrados “óbices para viabilidade da Decisão Conjunta”.
A Consultoria Jurídica da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por meio do Parecer CJ/SEMIL n° 514/2025 (SEI 0094488881), não vislumbrou óbice jurídico ao prosseguimento do processo, observadas as recomendações exaradas no âmbito do aludido opinativo, no qual se elencou que deveria ser colhida a manifestação da Secretaria de Turismo e Viagens, após análise de sua Consultoria Jurídica. Ato contínuo, a Consultoria Jurídica junto à SETUR exarou o Parecer CJ/ST n° 08/2026 (SEI 0095504488), entendendo, assim como afirmado no Parecer CJ/SEMIL n° 514/2025, ” pela inexistência de óbices jurídicos para o prosseguimento regular do feito”.
Portanto, diante dos documentos apresentados, das justificativas acostadas e das análises técnicas promovidas pelas Secretarias de Estado signatárias, que concluíram pelo preenchimento dos requisitos constantes das normas supracitadas, bem como haja vista as manifestações jurídicas proferidas pelas Consultorias Jurídicas junto à SETUR e à SEMIL, ambas no sentido de ausência de óbices jurídicos à assinatura do presente ato, com fundamento nos artigos 3° e 5° da Resolução Conjunta SLT/ST n° 01/2023, atestamos o cumprimento das condições legais para fixar em 12% a alíquota de ICMS sobre a Querosene de Aviação (QAV) no ano de 2024. São Paulo, na data da assinatura digital.
ANDERSON MARCIO DE OLIVEIRA
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
ROBERTO ALVES DE LUCENA
Secretário de Turismo e Viagens
