DECRETO N° 1.417, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 12.02.2026)
Introduz as Alterações 4.971 e 4.972 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 813/2026,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.971 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 246. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 3° ……………………………………………………………
I – realizar operações de saída subsequente de mercadoria importada com o tratamento tributário diferenciado previsto no inciso I do caput deste artigo, em montante igual ou superior a R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) por ano; ou
…………………………………………………………” (NR)
ALTERAÇÃO 4.972 – O art. 285 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 6° O benefício de que trata o caput deste artigo também se aplica às operações com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros cujo vínculo com a Administração Pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar:
I – de 19 de março de 2026, quanto à Alteração 4.971; e
II – da data de sua publicação, quanto à Alteração 4.972.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
