RESOLUÇÃO GAB/CRE N° 001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 19.02.2026)
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS Normal.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;
CONSIDERANDO a interrupção na recepção e processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFDICMS/IPI;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2026 o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido pelas empresas enquadradas no regime normal de apuração, que escrituram e declaram seus débitos por meio da EFD ICMS/IPI, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro de 2026.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
