INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 011, DE 18 de fevereiro de 2026
(DOE de 19.02.2026)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral – CRC | Vigência |
| IV | … | … | 01/01/26 a 28/02/26 |
| V | 1353065.63226.02592.20435-45546.34136.62453.16577 | 3.2537.3933 | a partir de 01/03/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
