INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 11.12.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “FARINHA DE TRIGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00061 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG | 33,10 |
| 13572 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG | 84,10 |
| 13570 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG | 3,70 |
| 13571 | Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG | 17,70 |
| 00056 | Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG | 79,80 |
| 00060 | Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG | 126,40 |
| 13576 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG | 53,80 |
| 13574 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g | 23,20 |
| 13575 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG | 4,90 |
| 13573 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g | 2,55 |
| 13590 | Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG | 87,40 |
