INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 015, de 02 de fevereiro de 2026
(DOE de 06.02.2026)
Altera a Instrução Normativa n°11, de 25 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos relativos à requisição, ao acesso e ao uso, pela secretaria da fazenda do estado do ceará, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos de requisição de dados relativos a contas de depósito ou de aplicações, em poder de instituições financeiras ou de entidades a elas equiparadas
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 11, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do art. 4°-A:
“Art. 4°-A. Nos casos em que houver continuidade de ação fiscal não encerrada, nos termos do § 7° do art. 38 do Decreto n° 34.605, de 24 de março de 2022, o servidor fazendário responsável deverá comunicar referida continuidade às pessoas indicadas no art. 1° desta Instrução Normativa.” (NR)
II – o art. 5°, com nova redação do caput:
“Art. 5° O servidor fazendário deverá formalizar o pedido das informações às autoridades fazendárias pertinentes, mediante o preenchimento da Requisição de Informações Financeiras (REINF).
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1° de abril de 2025, relativamente ao inciso II;
II – a partir da publicação, relativamente aos demais dispositivos.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2026.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda
