DECRETO N° 1.387, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 27.01.2026 – Edição Extra)
Introduz a Alteração 41 no RITCMD/SC-04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 7° e 8° da Lei n° 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 19208/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 41 – O art. 2° do Anexo Único do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………….
………………………………………………………………….
§ 2° ……………………………………………………………
………………………………………………………………….
IV – outros valores de referência, relativos a transações ou avaliações do próprio bem ou de bens com características semelhantes, localizados em região compatível com o imóvel objeto da fiscalização, desde que:
a) sejam obtidos em fontes públicas; ou
b) estejam comprovados por meio de documentação idônea.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
