INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 05.02.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1° O grupo “GADO BUBALINO PARA CRIA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| PCMS | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00991 | Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB | 1.375,00 |
| 00992 | Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB | 1.700,00 |
| 00993 | Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB | 2.570,00 |
| 00665 | Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB | 2.650,00 |
| 00985 | Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB | 1.320,00 |
| 00986 | Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB | 1.815,00 |
| 00987 | Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB | 2.575,00 |
| 00669 | Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB | 3.030,00 |
