INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 147, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 22.12.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.8 – ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00147, de 26 de novembro de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ISOTÔNICOS |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.8.6 | UN | ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Powerade Mix Zer 500 ml | 6,44 | 00147/2025 | 01/12/2025 |
| 22.8.6 | UN | ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Powerade Tropical 500 ml | 6,44 | 00147/2025 | 01/12/2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ISOTÔNICOS
