PORTARIA SEFAZ N° 024, de 16 de janeiro de 2026
(DOE de 20.01.2026)
Altera a Tabela constante do Anexo II da Portaria SEFAZ n° 356, de 14 de dezembro de 2020, que cria as Tabelas nas especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital – EFD/IPI-ICMS e aprova o respectivo Manual de Utilização.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, e pelo art. 35 da Lei n° 9.156, de 8 de janeiro de 2023, c/c as disposições do art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e do art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Considerando as disposições previstas no art. 1° do Ato COTEPE n° 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD); e
Considerando o disposto nos arts. 349-H e 349-M do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto n° 21.400/2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado a Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal constante do Anexo II da Portaria SEFAZ n° 356, de 14 de dezembro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
| Item | Código | Posição 3 | Posição 4 | Posição 5 | Posição 6 | Posição 7 | Posição 8-10 | Descrição do Código |
| Movimentação | Apuração | Responsabilidade | Recolhimento | Origem | Descrição | |||
| … | … | … | … | … | … | … | … | … |
| 89 | SE99990003 | 9 – Informativo | 9 – Informativo | 9 – Informativo | 9 – Informativo | 0 – Mercadoria | 022 – Crédito Fiscal | Valor a se apropriar posteriormente |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de janeiro de 2026, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
