DECRETO N° 1.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 1.293, de 2025, que introduz as Alterações 4.965 e 4.966 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 19167/2025,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 1.293, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………….
I – de 1° de março de 2026, quanto à Alteração 4.965; e
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
