INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 08.01.2026)
Altera a Instrução Normativa n° 01/2025, que divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2026.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.461, de 30 de agosto de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9° da Lei n° 4.254, de 27 de dezembro de 1.988,
CONSIDERANDO a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa/UNATRI n° 01/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1°, deverá ser pago até as seguintes datas:
a) 30 de janeiro de 2026, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento);
b) 27 de fevereiro de 2026, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento);
c) 31 de março de 2026, em cota única, sem desconto;
d) 30 de janeiro de 2026, a 1ª (primeira) cota, quando parcelado;
e) 27 de fevereiro de 2026, a 2ª (segunda) cota, quando parcelado;
f) 31 de março de 2026, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 05 de janeiro de 2026.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora da UNATRI
