PORTARIA SUFIS N° 419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 20.12.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 366 a 368, com a seguinte redação:
“
| 366 | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda | 44.734.671/0025-29 |
| 367 | Salomão Comércio de Máquinas Ltda. | 23.282.091/0002-81 |
| 368 | Dureno Comércio Importação e Exportação Ltda. | 17.871.075/0003-02 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
