RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 05.01.2026)
Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1° do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………:
I – abril de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de:
…………………………………… ” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
