INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
WELLINGTON MIJOLARIO
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria N° 360 – SGI, de 10 novembro de 2025
ANEXO ÚNICO
| CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
| 02955 | Batata Comum KG (produtor) | 1,35 |
| 02954 | Batata Comum SC 50KG (produtor) | 67,50 |
| 02953 | Batata Comum T (produtor) | 1.350,00 |
| 02952 | Batata Lisa KG (produtor) | 1,35 |
| 02951 | Batata Lisa SC 50KG (produtor) | 67,50 |
| 02950 | Batata Lisa T (produtor) | 1.350,00 |
