DECRETO LEGISLATIVO N° 2.647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(DODF de 16.12.2025)
Homologa os Convênios ICMS n° 180/2022, n° 42/2023 e n° 92/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS n° 180, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
II – Convênio ICMS n° 42, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
III – Convênio ICMS n° 92, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
