INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 078, de 11 de dezembro de 2025
(DOE de 12.12.2025)
Altera a Instrução Normativa sef n° 40, de 01 de outubro de 2010, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do tesouro do Estado pelas entidades alagoanas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação da Lei n° 7.793, de 24 de janeiro de 2016, que altera a Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, cuja denominação foi alterada para “Programa Nota Fiscal Cidadã”, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 40, de 01 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O art. 1°:
“Art. 1° A entidade alagoana de assistência social, de defesa e proteção animal, de agricultura familiar e de esporte, sem fins lucrativos, que pretender ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas (NOTA FISCAL CIDADÃ), instituído pela Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, relativamente a valores dos sorteios de prêmios, deverá estar previamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Parágrafo §1°. O cadastramento deverá ser solicitado por meio de requerimento, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa com os seguintes documentos:
I – Cópia do Estatuto Social
II – Cópia da publicação em meio oficial do ato de reconhecimento de utilidade pública na esfera estadual ou municipal;
III – Cópia da Ata de posse da Atual Diretoria:
IV – Documento (Atestado ou Declaração) emitido pelo Ministério Público da comarca, comprovando o seu efetivo funcionamento;
V – Cópia do CNPJ do Ministério da Fazenda
VI – Conta bancária exclusiva para uso do prêmio;
VII – Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (contrato de locação de no mínimo 5 anos, escritura ou comodato);
VIII – Cópia do RG e CPF do Presidente da Instituição;
IX – Comprovante de Residência da Instituição;
X – Comprovante de Residência dos representantes legais constantes na Ata atual
XI – Certidões Negativa Estadual e Federal atualizadas;
XII – Projeto relatando o uso do prêmio, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa;
XIII – Relatório de Atividades desenvolvidas pela instituição, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa.
XIV – Termo de compromisso, conforme modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa;”
XV – Cópia do Certificado de Registro de Cadastro no Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS;
Parágrafo §2°. Compete à Cheia Especial de Educação Fiscal a análise e a aprovação do cadastramento das entidades na “Nota Fiscal Cidadã”, inclusive atestar a eficácia de suas atividades.”
II – O “ANEXO I – REQUERIMENTO DE CADASTRO”
III – O “ANEXO II – PROJETO”
IV – O “ANEXO III – RELATÓRIO DE ATIVIDADES”
V – O “ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO”
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 de dezembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRO
REQUERIMENTO DE CADASTRO NOTA FISCAL CIDADÃ SOLICITA – SE À CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL A INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO ABAIXO NO PROGRAMA NOTA FISCAL CIDADÃ:
| DADOS DA INSTITUIÇÃO SOCIAL: |
| NOME FANTASIA: |
| RAZÃO SOCIAL: |
| CNPJ: |
| ENDEREÇO: |
| BAIRRO: |
| MUNICÍPIO: ESTADO: AL |
| CEP: |
| E-MAIL: |
| TELEFONES: |
| DADOS BANCÁRIOS: |
| BANCO: |
| AGÊNCIA: |
| CONTA: |
| ( ) CONTA CORRENTE ( ) CONTA POUPANÇA |
| DADOS DO PRINCIPAL REPRESENTANTE LEGAL: |
| NOME: |
| ENDEREÇO: |
| BAIRRO: |
| MUNICÍPIO: ESTADO: CEP: |
| TELEFONE: |
| E-MAIL: |
| DADOS DE OUTROS REPRESENTANTES: |
| NOME: |
| ENDEREÇO: |
| BAIRRO: |
| MUNICÍPIO: ESTADO: CEP: |
| TELEFONE: |
| E-MAIL: |
Tomo ciência que a instituição social citada só receberá a Declaração de Cadastro na Nota Fiscal Cidadã após análise e aprovação pela Chefia Especial de Educação Fiscal de todos os documentos requeridos nas Instruções Normativas 40/2010 e 28/2020.
Maceió, de de .
Atenciosamente, Representante Legal
ANEXO II
PROJETO
| INSTITUIÇÃO: |
| RAZÃO SOCIAL: |
| NOME FANTASIA: |
| CNPJ: |
| JUSTIFICATIVA DO PROJETO: |
| QUAL O SEU PROJETO? | |
| *CONSTRUÇÃO/MELHORIA: | |
| *AQUISIÇÕES | |
| QUANTIDADE: | MATERIAIS/BENS: |
| QUAL O VALOR ESTIMADO DO PROJETO? |
| MERCADORIA: |
| MÃO DE OBRA: |
| OUTROS: |
| VALOR TOTAL: |
Maceió, / / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
| USO SEFAZ. |
| PROJETO APROVADO PARA SEMESTRE.
CARIMBO E ASSINATURA |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
| Eu, ________________________________________________________na qualidade de representante legal da instituição ________________________________________ CNPJ ________________________________, Localizada ____________________________________________________________, pelo presente assumo compromisso de utilizar os recursos públicos recebidos por esta instituição de acordo com as normas do Programa Nota Fiscal Cidadã. Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará na exclusão da instituição da Campanha da Nota Fiscal Cidadã.
Maceió, ____ de _________________ de ____________. Representante Legal |
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Prezada Chefe Especial de Educação Fiscal,
Apresentamos o Relatório de Atividades desenvolvidas pela instituição social que tem periodicidade mínima de 1 (um) ano. As informações aqui prestadas são de inteira responsabilidade da instituição social aqui relacionada.
| NOME DE FANTASIA: |
| RAZÃO SOCIAL: |
| CNPJ: |
| ENDEREÇO: |
| BAIRRO: |
| MUNICÍPIO: Estado: AL |
| CEP: |
| E-MAIL: |
| TELEFONES: |
| ATIVIDADES REALIZADAS MENSALMENTE: |
| QUESTIONÁRIO: |
| 1) QUANTAS PESSOAS ATENDIDAS MENSALMENTE? |
| 2) PÚBLICO-ALVO DA INSTITUIÇÃO
( ) BEBÊS DE 0 A 6 ANOS. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) ADOLESCENTES. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) JOVENS. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) ADULTOS. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) DEFICIENTES FÍSICOS DE TODAS AS IDADES. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) DEFICIENTES FÍSICOS INFANTIL. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) IDOSOS. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) DROGADICTOS. FEMININO ( ) MASCULINO ( ) ( ) FAMÍLIAS. ( ) OUTROS. QUAIS? |
| 3) QUAL(IS) OS MUNICÍPIOS QUE A INSTITUIÇÃO ABRANGE? |
| 4) QUAIS OS BAIRROS ATENDIDOS PELA INSTITUIÇÃO? |
| 5) A INSTITUIÇÃO FUNCIONA 24H/DIA?
( ) SIM. |
| 6) QUAIS OS DIAS QUE A INSTIUIÇÃO ABRE?
( ) DE SEGUNDA A SEXTA. |
| 7) QUAL HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO?
( ) 24h. |
| 8) A INSTITUIÇÃO ALBERGA PESSOAS? ( ) SIM. ( ) NÃO. |
| 9) A INSTITUIÇÃO PREPARA ALIMENTOS TODOS OS DIAS?
( ) SIM. |
| 10) A INSTITUIÇÃO TEM ROTINA DE ENTREGAR CESTA BÁSICA MENSALMENTE?
( ) SIM. |
| 11) A INSTITUIÇÃO PARTICIPA DE OUTROS PROGRAMAS OU CONVÊNIOS?
( ) SIM. QUAIS? |
| 12) A INSTITUIÇÃO TEM CURSOS PROFISSIONALIZANTES?
( ) SIM. CITE ALGUNS: |
| 13) A INSTITUIÇÃO DÁ AULAS A CRIANÇAS/JOVENS/ADULTOS? ( ) SIM.
( ) NÃO. |
| 14) A INSTITUIÇÃO TEM CONFECÇÃO ARTISTICA? (DANÇA, TEATRO, ARTES MANUAIS)
( ) SIM. QUAIS? |
| 15) A INSTITUIÇÃO TEM ANIMAIS?
( ) SIM. QUAIS? |
| 16) A INSTITUIÇÃO TEM CARRO PRÓPRIO?
( ) SIM. QUAIS? |
| 17) A INSTITUIÇÃO TEM ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO?
( ) SIM. |
| 18) A INSTITUIÇÃO TEM ATENDIMENTO MÉDICO PARA COMUNIDADE?
( ) SIM. |
| 19) A INSTITUIÇÃO FAZ FESTAS EM DATAS COMEMORATIVAS DURANTE O ANO?
( )SIM. QUAIS? |
| 20) AS FESTAS REALIZADAS PELA INSTITUIÇÃO SÃO EXTENSIVAS A COMUNIDADE?
( ) SIM. |
Tomo ciência que a instituição social citada só receberá a Declaração de Cadastro na Nota Fiscal Cidadã após análise e aprovação pela Chefia Especial de Educação Fiscal de todos os documentos requeridos nas Instruções Normativas 40/2010 e 28/2020.
Maceió, de de .
Atenciosamente, Representante Legal
CPF:
