INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 166, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 09.12.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO OVINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025.
WELLINGTON MIJOLARIO
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria N° 360 – SGI, de 10 novembro de 2025
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00581 |
Gado Ovino Carneiro (abate) CB |
335,00 |
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00579 |
Gado Ovino Carneiro (cria) CB |
375,00 |
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01294 |
Gado Ovino Cordeira (abate) CB |
290,00 |
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01393 |
Gado Ovino Cordeira (cria) CB |
330,00 |
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01293 |
Gado Ovino Cordeiro (abate) CB |
300,00 |
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01394 |
Gado Ovino Cordeiro (cria) CB |
370,00 |
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00582 |
Gado Ovino Ovelha (abate) CB |
380,00 |
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00580 |
Gado Ovino Ovelha (cria) CB |
455,00 |
