DECRETO N° 1.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 18.11.2025)
Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 16263/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.952 – O art. 40 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ………….
……………………..
§ 3° Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações:
……………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 6° do art. 40 do Regulamento.
Florianópolis, 18 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
