DECRETO N° 11.712, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 03.11.2025)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as carnes de aves cozidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no protocolo n° 24.511.041-3
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1182ª Revoga a posição 6 da tabela de que trata o inciso IX do art. 118 do Capítulo I do Anexo IX.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 3 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NOBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
