PORTARIA SEFAZ N° 306, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 03.11.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a pauta fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix. bebidas (isotônicas) e energéticas. hidroeletroliticas
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e aínda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotónicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO UNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|
|
CERVEJA |
|
|
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
|
| Praya Lager | … |
| Praya Premium Lager 330 ml | 5,43 |
| Praya Receita Class | … |
|
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml |
|
| Amstel | … |
| Amstel Ultra | 3,64 |
| Antarctica Sub Zero | … |
| ” (NR) | |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
Aracaju, 31 de outubro de 2025, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
