PORTARIA SUFIS N° 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 30.10.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 104, com a seguinte redação:
“
|
104 |
Viva Farmaceutica SA |
002089625.00-67 |
01/11/2025 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
